Estágio Pós-doutoral

Entende-se por ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL as atividades de pesquisa realizadas junto a Programa de Pós-Graduação da UFSC por portador/a de título de Doutor/a, acompanhado por um/a supervisor/a. Poderão realizar Estágio Pós-Doutoral no PPGSP os/as portadores/as de título de Doutor/a, não integrantes do Quadro de Pessoal da UFSC, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao PPGSP. A Universidade não se obriga, ao admitir o/a candidado/a, a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho do/a candidato/a, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente nos seus Programas de Pós-Graduação. O/A pós-doutorando/a ficará vinculado/a à Universidade por meio do PPG, e terá direito à utilização dos serviços de Biblioteca, instalações e os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa. É vedado a/o pós-doutorando/a: exercer quaisquer atividades administrativas; ser responsável por disciplina ou turma de pós-graduação ou de graduação; ser orientador/a de dissertação ou tese. As atividades desenvolvidas pelo/a pós-doutorando/a serão exercidas em caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UFSC, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes destas atividades. Não precisam assinar o termo de adesão ao serviço voluntário: bolsistas e servidores públicos formalmente afastados de sua função via portaria de afastamento.

LEGISLAÇÃO:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn,  25 de outubro de 2022 – Estágio Pós-Doutoral

Mem.-Circular-n.37.PROPG

RN_67_Serviço_Voluntário_PROPG

[ENGLISH] Posdoctoral ResearchNORMATIVE RESOLUTION no. 173/2022/CUn, of 25 OCTOBER 2022

 

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL COM BOLSA

Cota atual suspensa por período indeterminado.

Atualmente, o PPGSP dispõe de uma bolsa de Pós-Doutorado. A bolsa é concedida conforme edital previamente divulgado.

O/A candidato/a ao Estágio Pós-Doutoral no PPGSP deverá formalizar o seu pedido em carta à Coordenadoria de Curso do Programa na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, enviando, em formato pdf e arquivos identificados,  via CAPG os seguintes documentos:

[Atenção: após concluída a inscrição, enviar o comprovante para a Secretaria do PPGSP – ppgsp.ufsc@gmail.com]

I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido e impresso (link  de acesso está disponível no site: http://propg.ufsc.br/pos-doutorado-na-ufsc-2/formulario-de-inscricao/);

II – Carta de aceite do/a supervisor/a vinculado ao PPGSP;

III – Cópia do diploma de Doutor/a, com validade nacional;

IV – Curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes (no caso de estrangeiros, currículo impresso);

V – Plano de Trabalho, contendo:

a) projeto de pesquisa resumido (max. 15 páginas), incluindo cronograma de execução das atividades;

b) atividades de ensino, se houver;

c) o prazo a ser registrado no plano deve ser de no mínimo 3 e no máximo 12 meses, podendo ocorrer até 4 prorrogações de 12 meses cada, a critério do Colegiado Delegado do Programa e mediante parecer circunstanciado do/a supervisor/a.

VI – declaração de instituição ou empresa autorizando o afastamento para a realização das atividades previstas no estágio pós-doutoral, caso o/a candidato/a possua vínculo empregatício;

VII – comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o/a candidato/a disponha de bolsa de estudo ou pesquisa;

VIII – declaração de capacidade financeira para custear despesa pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não receba bolsa;

IX – declaração de trabalho voluntário (se for o caso).

OBS.: as atividades do Plano de Trabalho deverão ser realizadas na UFSC, salvo no período de coleta de dados ou de cooperação técnica e acadêmica com outras instituições. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado do Programa (o reconhecimento não conferirá validade nacional ao título). O diploma deverá ser apresentado com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

A Coordenadoria de Curso submeterá o processo do candidato à aprovação do Colegiado Delegado do Programa. Após aprovação do Colegiado, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para registro no Controlo Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

 

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL SEM BOLSA

O/A candidato/a ao Estágio Pós-Doutoral no PPGSP deverá formalizar o seu pedido em carta à Coordenadoria de Curso do Programa na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, enviando, em formato pdf e arquivos identificados,  via CAPG os seguintes documentos:

[Atenção: após concluída a inscrição, enviar o comprovante para a Secretaria do PPGSP – ppgsp.ufsc@gmail.com]

  1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e impresso (link  de acesso está disponível no site: http://propg.ufsc.br/pos-doutorado-na-ufsc-2/formulario-de-inscricao/ .);

a)      O candidato deve preencher a área e linha de pesquisa do Programa a que ficará vinculado no campo específico do formulário destinado a este fim.

  1. Carta de aceite do supervisor, constando o período específico de realização do estágio (dia/mês/ano de início e término) e a área e linha de pesquisa do Programa a que o projeto ficará vinculado, além de outras informações que julgar pertinente, como o recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes, nos casos em que couber.

a)      O professor supervisor deve ser professor permanente do Programa.

b)     Nos casos de “pós-doutorado convênio”, o supervisor deve informar na carta de aceite que o estágio será realizado nestas condições. Neste caso, o candidato não terá direto a certificado, porém a matrícula será realizada da mesma forma.

  1. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, devidamente assinado pelo/a Coordenador/a do Programa, supervisor/a, candidato/a e testemunhas. O/A candidato/a deverá solicitar à Secretaria do Programa o Termo de Adesão para preenchimento, e deverá deixar em branco os campos dia/mês/ano, que serão preenchidos quando da assinatura do termo pela Reitoria.

a)      A assinatura da Pró-Reitora de Pós-Graduação será realizada digitalmente no processo quando este for encaminhado à CBO/PROPG para análise.

b)     O prazo a ser registrado no termo deve ser de no mínimo 3  e no máximo 12 meses, podendo ocorrer até 4 prorrogações.

c)      Este termo somente deve ser preenchido por pesquisadores que não possuam bolsa e/ou não sejam servidores públicos.

  1. Curriculum Vitae atualizado, gerado pela Plataforma LATTES.

a)      No caso de estrangeiros que não possuem Currículo Lattes, deve ser anexado um curriculum nos mesmos moldes da Plataforma Lattes;

  1. Cópia autenticada do diploma de Doutor (frente e verso), expedido por instituição com Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.

a)       Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar a ata de aprovação de defesa de doutorado.

b)     O aceite da ata supracitada para candidatura ao pós-doutorado fica a critério do colegiado do Programa e não substitui a posterior entrega do diploma.

c)      O certificado de conclusão do estágio pós-doutoral somente será emitido quando da entrega e inclusão do diploma no processo digital de matrícula do candidato.

d)     Os diplomas de curso de doutorado no exterior devem apresentar visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordo diplomático específico.

  1. Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC.

a) O plano de trabalho deve conter no máximo 20 páginas, incluindo cronograma de atividades e as atividades de ensino previstas, se houver.

  1. Comprovante de recebimento de bolsa por órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o candidato disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa, OU
  2. Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não possua bolsa.
  3. Declaração de que dispõe de tempo integral e dedicação exclusiva às atividades a serem desenvolvidas durante o pós-doutorado;

a)      Caso o candidato possua vínculo empregatício, deve-se anexar declaração da instituição autorizando o afastamento integral das atividades.

b)     Caso não seja possível o afastamento integral, deve-se anexar declaração assinada pelo candidato e supervisor atestando a dedicação de 40 horas para as atividades de pós-doc;

c)      Declaração de ciência das instituições/empresas a respeito da realização do pós-doc, determinando os dias de trabalho e carga horária do candidato.

10. Cópia autenticada da carteira de identidade.

a)      Não é valida a Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

b)     Em caso de estrangeiro, deve anexar cópia do RNE e passaporte.

 

Prorrogação de prazo:

  1. Enviar, em formato pdf e arquivos identificados,  para o e-mail da Secretaria do Programa [ppgsp.ufsc@gmail.com] os seguintes documentos:
  2. Relatório parcial das atividades desenvolvidas.
  3. Anuência do supervisor ao relatório parcial.
  4. Plano de trabalho do próximo período, com cronograma de execução.
  5. Informar data da nova prorrogação (dia/mês/ano de início e término);
  6. Aprovação do colegiado do Programa ao pedido de prorrogação.

O candidato deve providenciar todos os documentos e enviá-los ao Programa, para que este possa tomar as providências cabíveis, referentes à matrícula ou prorrogação.

Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail: posdoutorado.propg@contato.ufsc.br e do ramal 4788.