Afastamento – Licença Maternidade/Paternidade/adoção

Afastamento – Licença Maternidade e Paternidade

Procedimento:

  • Encaminhar ao e-mail ppgsocpol@contato.ufsc.br a certidão de nascimento ou de adoção da criança;
  • O afastamento maternidade e paternidade serão cadastrados a partir da data de nascimento contida na certidão;
  • O afastamento maternidade será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias;
  • A prorrogação será garantida à discente que requeira o benefício, por e-mail, até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
  • O afastamento patrnidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 15 9quinze) dias. A prorrogação deverá ser solicitada em até 2 (dois) dias úteis após o nascimento.