Trancamento de matrícula e Prorrogação de prazo para defesa (Tese e Dissertação)
Trancamento de matrícula e Prorrogação de prazo para defesa (Tese e Dissertação):
Conforme Portaria 04/2017/PROPG, de 15 de setembro ele 2017, Cursos de pós-graduação stricto sensu deverão exigir declaração de quitação de débitos junto à Biblioteca Universitária para a efetivação do trancamento da matrícula dos alunos.
- Formulário de solicitação de trancamento de matrícula Mestrado e Doutorado (Clic com o botão direito do mouse e depois em “Salvar link como …” depois clic em “Manter” para salvar o arquivo docx no seu computador) – deve ser preenchido e enviado via email para ppgsocpol@contato.ufsc.br)
Art. 34. No curso de mestrado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.
Art. 35. No curso de doutorado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.
- Formulário de solicitação de prorrogação de prazo para defesa Mestrado e Doutorado (Clic com o botão direito do mouse e depois em “Salvar link como …” depois clic em “Manter” para salvar o arquivo docx no seu computador) – deve ser preenchido e enviado via email para ppgsocpol@contato.ufsc.br)