Trancamento de matrícula e Prorrogação de prazo de qualificação e defesa (Tese e Dissertação)

Prorrogação de prazo para defesa (Tese e Dissertação):

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Prorrogação de qualificação de projeto de tese ou dissertação

Atenção: Conforme estabelecido no Regimento do PPGSP/2022, Art. 6º, § 4º. Estudantes que não tiverem feito a qualificação não poderão solicitar a prorrogação de prazo prevista no § 3º.

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Trancamento de matrícula

Conforme Portaria 04/2017/PROPG, de 15 de setembro ele 2017, Cursos de pós-graduação stricto sensu deverão exigir declaração de quitação de débitos junto à Biblioteca Universitária para a efetivação do trancamento da matrícula dos alunos.

Art. 34. No curso de mestrado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Art. 35. No curso de doutorado, o aluno poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e excluindo-se possibilidade de trancamento no primeiro e no último períodos letivos do aluno no Programa e em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.