Informações formação de Bancas (ME e DO)

Informações para formação de bancas:

Art. 56. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Parágrafo único – o agendamento da defesa deverá ser realizado com 15 dias de antecedência da data prevista para a sessão.

(Regimento Interno PPGSP/2022)

  • Formulário solicitação de formação de bancas ME e DO –  (Clic com o botão direito do mouse e depois em “Salvar link como …” depois clic em “Manter” para salvar o arquivo docx no seu computador) (deve ser preenchido e enviado via email ppgsocpol@contato.ufsc.br – o formulário deve ser preenchido com o nome completo de cada membro da banca, sem abreviações)

Art. 55. As comissões julgadoras de trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado serão constituídas por membros doutores, na qualidade de examinadores titulares, internos e externos ao Programa, havendo previsão de membros suplentes internos e externos.

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

(Regimento Interno PPGSP/2022)

Havendo professor/membro da banca externo a UFSC preencher e devolver o formulário abaixo:

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