Composição de bancas (ME e DO)
Conforme regimento interno do PPGSP, o agendamento da defesa deverá ser realizado com 15 dias de antecedência da data prevista para a sessão.
Formulários:
O formulário deve preenchido, assinado e enviado via email ppgsocpol@contato.ufsc.br
Preencha adequadamente o formulário, informando o nome completo de cada membro da banca, sem abreviações.
Havendo professor/membro da banca externo à UFSC, preencher e encaminhar, para o email ppgsocpol@contato.ufsc.br, o formulário a seguir:
- Formulário cadastramento/coleta dados para Plataforma SUCUPIRA (professor externo à UFSC)
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Informações importantes sobre a composição da banca:
Art. 55. As comissões julgadoras de trabalhos de conclusão de Mestrado e de Doutorado serão constituídas por membros doutores, na qualidade de examinadores titulares, internos e externos ao Programa, havendo previsão de membros suplentes internos e externos.
I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
Art. 56. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.
Parágrafo único – o agendamento da defesa deverá ser realizado com 15 dias de antecedência da data prevista para a sessão.
(Regimento Interno PPGSP/2022)
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