Indicação/Substituição de Orientador(a) (ME e DO)

Solicitação de orientador(a) Mestrado e Doutorado:

Substituição de orientador(a) Mestrado e Doutorado:

 

Solicitação de co-orientador(a) Mestrado e Doutorado:

 

REGIMENTO PPGSP

Art. 39. A indicação do professor orientador de tese ou dissertação será feita através de comunicação do aluno ao coordenador do Programa, mediante expediente em que seja declarada a concordância do professor escolhido, dentro de até 30 (trinta) dias após sua matrícula.

§ 1º Ao aluno é garantida a liberdade de escolha de seu orientador de dissertação ou tese, assegurado, contudo, o enquadramento do tema no campo específico de conhecimento do professor escolhido.

§ 2º Tanto o estudante quanto o orientador de dissertação ou tese poderão, em requerimento fundado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca de novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

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